Portal da Legislação


Data Nrº Autor Preâmbulo
Lei Ordinária
25/03/1955 192/1955 Poder Executivo fica o poder executivo autorisado a majorar em vinte por cento (20%) os impostos abaixo, criados pela Lei nº 37 do 09 de dezembro de 1950.
Lei Ordinária
25/03/1955 193/1955 Poder Executivo fica o prefeito municipal autorisado a alienar pelo valor que for arbitrado, o lote de terreno pertencente a municipalidade.
Lei Ordinária
25/03/1955 193/55 Poder Executivo Autoriza a alienação de terreno pertencente à municipalidade.
Lei Ordinária
14/03/1955 188/1955 Poder Executivo fica o poder executivo autorisado a abrir crédito especial de cr$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros).
Lei Ordinária
14/03/1955 189 e 190/55 Poder Executivo Concede aforamento de terrenos.
Lei Ordinária
14/03/1955 188/55 Poder Executivo Abre crédito especial de CR$ 1200,00 para atender despesas com pleito eleitoral de 3-10-54.
Lei Ordinária
12/03/1955 187/55 Poder Executivo Regula a concessão e acumulação de férias aos funcionários municipais de aquidauana.
Lei Ordinária
12/03/1955 187/1955 Poder Executivo o funcionário municipal gozará obrigatoriamente anualmente, de trinta (30) dias consecutivos de férias sem descontos.
Lei Ordinária
01/03/1955 186/55 Poder Executivo Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de impostos municipais, a firma que no espaço de tempo entre 1º de janeiro de 1955 a 31 de dezembro de 1957, construir nesta cidade um prédio destinado a um hotel, de acordo com as normas estabelecidas nesta lei.
Lei Ordinária
01/03/1955 185/55 Poder Executivo Fica revogada a Lei nº 126, de 26 de março de 1953, que prorroga por mais 3 anos a vigência a Lei nº 50, de 6 de abril de 1949, isentando de imposto predial os prédios que forme construídos nesta cidade.
Lei Ordinária
01/03/1955 184/55 Poder Executivo A Rua Cuiabá, defronte à Praça Afonso Pena em toda a sua extensão, passa a denominar-se Rua Manoel Aureliano da Costa.
Lei Ordinária
01/03/1955 191/55 Poder Executivo Concede aforamento de terrenos.
Lei Ordinária
01/03/1955 183/55 Poder Executivo Fica relevados de multas de mora, a que estejam sujeitas a todos os deveres de impostos e taxas municipais que dentro do prazo de 60 dias, contados da data presente lei, efetuarem à tesouraria da prefeitura, o pagamento integral de suas dívidas.
<   851 852 853 854 855 [ 856 ] 857 858 859 860  >